Após as primeiras análises das consequências desencadeadas pela crise do Covid-19, o Governo Federal anunciou uma série de medidas, que têm como finalidade amenizar os impactos da pandemia na economia. Entre as ações, foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais cobrados por meio do Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 152, em 18 de março de 2020 possibilitou às empresas enquadradas no Simples Nacional o pagamento dos tributos somente ao final do ano, sendo ainda possível fazer o parcelamento destes tributos vencidos, sem juros nem multa. A prorrogação somente é válida aos tributos com vencimento a partir de abril, vez que às taxações de março, não foram modificadas e deveriam ter sido pagas até o dia 20 de março.
A prorrogação dos prazos para pagamento do Simples Nacional, feito através de DAS – Documento de Arrecadação do Simples, permite que os tributos com vencimentos em 20/04, 20/05 e 20/06, tenham o pagamento prorrogado para 20/10, 20/11 e 21/12, respectivamente. Da mesma forma, por meio da Resolução nº 153, publicada em 26 de março de 2020, foi prorrogado o prazo para a apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Sociais) e DAS-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), para o dia 30 de junho de 2020.
É importante também salientar que essas medidas englobam somente os tributos federais incluídos no Simples Nacional, não sendo aplicada aos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) e tampouco a GPS (Guia da Previdência Social).
Outra medida adotada foi a suspensão do prazo de recolhimento do FGTS (Medida Provisória nº 927/2020), das competências de março, abril e maio, permanecendo o dever e o prazo para a prestação de informações pelo e-Social. Importante observar que as empresas com regime de apuração pelo Lucro Presumido ou Lucro Real não tiveram a suspensão dos pagamento, no entanto é possível buscar judicialmente o direito à prorrogação do pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), por meio de medida liminar em caráter de urgência, tendo em vista o prejuízo econômico trazido pelo Coronavírus.
Além dessas, existem outras medidas que possibilitam um replanejamento empresarial que podem fazer alguma diferença em como o impacto da crise será sentido.