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Evite o colapso financeiro

Em razão da crise causada pela propagação do Coronavírus e das incertezas quanto às medidas que o governo tomará para lidar com essa situação, muitas dúvidas surgem quanto ao que poderá ser feito de acordo com o tipo de negócio de cada um.

Não temos um precedente do que está ocorrendo para nos orientar, bem como a legislação não prevê o que fazer em casos como esses. Dependendo do tipo de negócio que você tem, pode ser que o mercado estagne por um tempo ou diminua bastante o ritmo, levando sua empresa ou parte dela a ficar ociosa.

O problema é que você ainda precisa pagar os funcionários, mesmo que não haja serviço para realizar.

Olhando para outros países do mundo observamos que, naqueles em que foram decretados alguma forma de quarentena coletiva, com o decreto do governo também veio a flexibilização correspondente à lei que regula as relações de trabalho.

Ocorre que nos casos em que isso aconteceu, nenhum país tem regras tão rígidas quanto as nossas. Então, não sabemos como o governo vai lidar com isso, em caso de decretação de quarentena. Se ocorrer, fica muito mais fácil de tomar uma medida.

Se não houver um decreto nesse sentido, mas pelo pânico que está tomando conta do país, as pessoas e empresas que fazem parte da sua engrenagem emperrarem e, consequentemente, seu negócio desaquecer, é importante que você tenha algumas medidas para poder se antecipar e evitar entrar em colapso financeiro e uma debandada de funcionários ou ainda uma enxurrada de ações trabalhistas com pedidos de rescisão indireta de contrato de trabalho.

Uma alternativa é verificar o período aquisitivos de férias de seus funcionários e estudar a antecipação de férias coletivas, apenas no caso de seus funcionários terem completado o último período aquisitivo. Lembrando que não é possível antecipar férias de pessoas que ainda não completaram o período aquisitivo.

Existe uma brecha na CLT onde é possível pedir a antecipação de férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria e, se tiver o aval, aplicar as férias proporcionais àqueles que ainda não completaram o período aquisitivo (por exemplo, uma pessoas que está trabalhando há 60 dias desde o último período aquisitivo, poderia tirar 5 dias de férias). Mas pela lei, esse pedido tem que ser feito com antecipação de 15 dias, o que talvez não seja tempo hábil para resolver o problema.

Uma alternativa que teríamos seria entrar com uma ação na justiça do trabalho com pedido liminar para antecipação de férias em razão de caso fortuito e força maior. Como falei, não existe precedente disso, logo não sabemos como os juízes reagiriam a isso. Tudo o que estou falando agora se baseia em um estudo muito rápido que fiz da situação em outros países.

Nós, da D&Machado estamos à disposição para esclarecer dúvidas e te acompanhar também em uma reunião para solução de problemas, se for o caso de tomar alguma medida. Aconselho que pense em um plano B ou C para eventualidades, mesmo que não precise implantar para, caso venha a precisar, não tome uma decisão precipitada ou baseada no pânico que está sendo instaurado no país.

Caso você precise de ajuda no estabelecimento de previsão orçamentária ou organização de planejamento estratégico para a contenção da crise, podemos te ajudar nisso também com nossos profissionais da área de gestão e planejamento.

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